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Termos de Serviço do TwittePaga

TwittePaga, doravante denominada ADMINISTRADORA, proprietária do domínio http://www.twittepaga.com, permite que os anunciantes publiquem mensagem de propaganda por meio dos usuários de seus serviços, mediante contra-prestação, nos termos definidos pelo presente contrato.

Dos termos do contrato.

  1. DAS DENOMINAÇÕES. Será estabelecido a seguir o conceito dos termos utilizados no presente contrato, bem como nas mensagens e informes disponibilizados no website da ADMINISTRADORA:

    • TWEET - Anúncio publicitário criado pelos patrocinadores e que serão veiculados pelos usuários que aderirem a campanha;
    • TWITTER - Website de relacionamento administrado por terceiro, sem qualquer responsabilidade da ADMINSTRADORA;
    • ANUNCIANTE - Pessoa física ou jurídica que deseje anunciar propagando por meio do serviço “TwittePaga”, mediante remuneração.
    • BEL - Ranqueamento do usuário perante a ADMINISTRADORA, que leva em conta a quantidade de seguidores do usuário, a quantidade de campanhas que participa, entre outros critérios definidos internamente pela ADMINISTRADORA, segundo suas diretrizes. Ex: Um usuário que tem mais seguidores receberá mais BELs do que um usuário novo, por trazer mais retorno aos patrocinadores.

  2. DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. Qualquer pessoa poderá contratar o programa “TwittePaga”, reservando-se, no entanto, a ADMINISTRADORA a recusar a participação de qualquer ANUNCIANTE, a qualquer momento, por seus próprios critérios. Para contratar o programa, o ANUNCIANTE deve efetuar o depósito do valor da campanha, em conta indicada no website http://www.twittepaga.com, mediante ordem de pagamento ou por meio de um sistema de pagamento online, como PagSeguro (http://pagseguro.uol.com.br/) ou Paypal (http://paypal.com).

    Após o crédito dos valores na conta do anunciante junto à ADMINISTRADORA, deverá este definir o valor que será utilizado na campanha e enviar à ADMINISTRADORA o texto do anuncio com o respectivo link.

    O ANUNCIANTE se obriga a (I) não incitar a violência ou propagar material pornográfico; (II) não infringir obrigação ou direito de terceiros, incluindo, sem limitação, os direitos autorais e de propriedade intelectual; (III) não divulgar material ou nome empresarial cuja propriedade não lhe pertença, e não tenha obtido autorização do proprietário para tal fim.

    Caso haja violação a qualquer das obrigações assumidas no presente contrato, poderá a ADMINISTRADORA suspender imediatamente a campanha para análise do texto e do link e, se julgado ofensivo, cancelá-la, perdendo o ANUNCIANTE o valor remanescente da campanha.

  3. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. Caberá a ADMINSTRADORA, a título de remuneração pela administração do serviço, uma porcentagem dos valores definidos pelo ANUNCIANTE para cada anúncio, a ser descontado diretamente dos valores depositados.

  4. DA PARTICIPAÇÃO NAS CAMPANHAS POR PARTE DOS USUÁRIOS. A ADMINISTRADORA enviará periodicamente aos usuários cadastrados mensagem contendo link que direciona ao tweet (anúncio publicitário) sugerido, que contém informações sobre o anúncio e o valor que será pago por BEL pela participação (definido durante a criação do anúncio).

    Concordando com a campanha e desejando participar, o usuário deverá efetuar seu login digitando o nome de usuário e senha junto a rede de relacionamento Twitter, que a mensagem publicitária será automaticamente incluída em seu Twitter.

    Para participar das campanhas, deverão ser respeitadas as seguintes regras:

    • O usuário poderá participar de cada campanha por no máximo 4 (quatro) vezes;
    • Entre uma participação e outra na mesma campanha deverá haver um intervalo mínimo de 6 (seis) horas;
    • O usuário poderá participar de outra campanha somente depois de decorridos 15 (quinze) minutos da última participação em outra campanha;

  5. DOS PAGAMENTOS AOS USUÁRIOS. Em cada campanha publicitária será definido pelo ANUNCIANTE o valor pago por BEL, sendo que o valor a ser recebido por cada usuário participante da campanha será apurado da seguinte forma:

    Numero de BEL´s do usuário x valor do BEL definido na campanha = valor a ser creditado na conta do usuário.

    Ex: Um usuário está ranqueado junto à ADMINISTRADORA com 05 BEL´s e determinada campanha define que será pago R$ 0,10 por BEL. Assim, cada vez que o usuário participar da campanha receberá R$ 0,50 (05x0,10). Já um usuário que está ranqueado junto a ADMINISTRADORA com 01 BEL, receberá pela mesma campanha o valor de R$ 0,10 (01x0,10).

  6. DAS REGRAS DAS CAMPANHAS. As campanhas publicitárias serão enviadas pela ADMINISTRADORA, contendo o link do patrocinador, para que o TWEET seja veiculado pelo usuário que aderir a campanha.

    Os valores referentes a cada campanha somente serão definitivamente creditados nas contas dos usuários, e descontado do valor destinado pelo ANUNCIANTE, após 7 (sete) dias da adesão a campanha, que é o período mínimo que o usuário deve permanecer com a campanha em seu twitter. Caso seja o TWEET excluído neste período o usuário perde o direito ao valor correspondente aquela campanha, sendo permitida novas adesões pelos usuários até o limite do valor definido para a campanha.

  7. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. A ADMINISTRADORA não garante que o serviço Twittepaga operará ininterruptamente, isentando-se de qualquer responsabilidade na hipótese de interrupção do serviço, independentemente do motivo. Neste caso, nenhum valor será devido aos ANUNCIANTES, exceto o direito ao saque dos valores constantes em sua conta, que ainda não tenham sido utilizados em anúncios.

    O ANUNCIANTE autoriza a ADMINISTRADORA a armazenar e utilizar todas as informações fornecidas por este a fim de operar a participação no serviço, inclusive para fins estatísticos dos parceiros da ADMINISTRADORA.

    Concorda o ANUNCIANTE que poderá a ADMINISTRADORA fornecer informações em resposta a processos judiciais, tais como intimações, mandados de busca e apreensão e ordens judiciais. Em nenhuma hipótese a ADMINISTRADORA será responsabilizada caso as informações sejam divulgadas por terceiros.

    O ANUNCIANTE declara que as informações prestadas perante a ADMINISTRADORA são verdadeiras, sendo este o único responsável pelos dados informados, eximindo a ADMINISTRADORA de qualquer responsabilidade cível e criminal perante terceiros.

    O ANUNCIANTE se obriga a (I) não incitar a violência ou propagar material pornográfico; (II) não infringir obrigação ou direito de terceiros, incluindo, sem limitação, os direitos autorais e de propriedade intelectual; (III) não divulgar material ou nome empresarial cuja propriedade não lhe pertença, e não tenha obtido autorização do proprietário para tal fim.

    Em todos os casos, o ANUNCIANTE se obriga a isentar a ADMINISTRADORA de qualquer dano que venha a causar à terceiros, respondendo pessoalmente por todas as reivindicações de terceiros, seja civil ou penal, que tenham sido decorrentes, relacionadas ou sugeridas de uso pelo ANUNCIANTE.

    O ANUNCIANTE reconhece como sendo da ADMINISTRADORA todos os direitos decorrentes da utilização do programa, incluindo, sem limitação, todos os Direitos de Propriedade Intelectual, não gerando ao usuário/ANUNCIANTE nenhum direito, titularidade ou participação, além dos já estabelecidos nas cláusulas do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer direito de imagem, direito autoral ou qualquer outro decorrente deste contrato.

  8. DA RESCISÃO. O presente contrato pode ser rescindido a qualquer momento, por ambas as partes, gerando ao ANUNCIANTE o direito ao saque dos valores constantes em sua conta, desde que não tenham sido utilizados em anúncios, e que não tenham sido declarados perdidos em razão da violação dos termos de uso do presente contrato.

    A ADMINISTRADORA se reserva ao direito de, segundo seus próprios critérios, cancelar o programa, rescindir o contrato e/ou suspender a participação de qualquer usuário, por qualquer motivo, inclusive por violação as cláusulas do presente instrumento.

    Caso a rescisão do contrato se dê pela violação das cláusulas deste instrumento, o ANUNCIANTE perderá o direito a todos os créditos constantes em sua conta, não lhe sendo devidos nenhum valor, sem prejuízo de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

  9. DO FORO DE ELEIÇÃO. As partes elegem o foro da Comarca de Florianópolis/SC para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.